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O Julgamento de Jesus Cristo, o Messias – Parte 03/03

Essa última parte, ante a relevância do tema, tem por objetiva sintetizar os tópicos tratados na parte 01 e 02.

Vimos, conforme descritos anteriormente, que o julgamento de Jesus Cristo, o Messias, foi um evento histórico e, tem sido objeto de debates tanto no âmbito acadêmico quanto religioso.

Conforme descrito anteriormente, vamos ao resumo:

I – Era vedado aos judeus julgar os criminosos à noite. O julgamento de Jesus, o Cristo, iniciou durante a noite, o que já constitui uma violação prevista na Torá.

II – A Torá exigia a oitiva de pelo menos duas testemunhas para condenar alguém a morte. No caso de Jesus Cristo, as testemunhas, devidamente instruídas, apresentaram depoimentos contraditórios, o que deveria ter invalidado o processo.

III – Considerando que o Sinédrio não tinha autoridade para executar pena de morte, só Roma, os líderes religiosos da época, acusaram Jesus de blasfemador, por afirmar que Ele era o Filho de Deus. Logo, vislumbramos que essa acusação é descabida de qualquer fundamento legal.

IV – Os líderes religiosos da época, por não terem autoridade para aplicar a pena de morte, apelaram à lei romana, informando a Pilatos que Jesus Cristo era Rei dos Judeus, neste caso, poderia interpretar como sendo um inimigo de Roma. Todavia, após perscrutar o Cristo, não encontrou nenhuma evidência para condená-lo por traição, informando aos acusadores que a acusação por ser frágil, não iria prosperar e o declarou inocente.

V – Ante o clamor dos líderes religiosos, mesmo Pilatos não encontrando culpa em Jesus Cristo, cedeu ao sufrágio da multidão e das autoridades judaicas. Em ato continuou, para evitar tumultos e manter a ordem pública, Pilatos cedeu à pressão da multidão e decidiu crucificá-lo.

Por fim, vislumbramos no julgamento de Jesus Cristo, o Messias, diversas irregularidades e violações legais. O que prevaleceu não foram às provas apresentadas, e sim, interesse pessoais de um pequeno grupo religioso e as motivações políticas de Pilatos.

Portanto, compreendemos que o julgamento de Jesus foi um processo legal injusto e  influenciado por fatores externos ao sistema de justiça da época.

 

Bibliografia:

CESAREIA, Eusébio de. História Eclesiástica. São Paulo: Novo Século, 2002.

JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. 8. ed. – Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembleias de Deus, 2004.

Ozeas Sousa

Bacharel em Teologia e professor de diversas matérias teológicas. Compartilho conhecimentos há mais de 26 anos em Seminários e Institutos Bíblicos, EBD (Escola Bíblica Dominical); minha segunda graduação é ciência jurídica.

Gosto de filmes/séries; ávido leitor, sobretudo de literatura teológica, filosofia, ficção científica, história. Casado e pai de três filhos!

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